Tribunal Central Administrativo Norte

01724/12.5BEPRT

Data
2013-05-17
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Procedimento Cautelar de Admissão Provisória a Concurso (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Estar-se-á em presença duma situação de facto consumado quando se revele de todo em todo impossível a reintegração específica da esfera jurídica daquele mesmo requerente, tendo por referência a situação jurídica e de facto para ele existente no momento da respectiva lesão. II. Só ocorre uma «situação de facto consumado» quando, a não se deferir a providência, o estado de coisas que a ação quer influenciar ganhará entretanto a irreversível estabilidade inerente ao que já está terminado ou acabado, ficando ação principal inutilizada «ex ante».* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.