Tribunal Central Administrativo Norte

01696/07.8BEPRT

Data
2025-04-30
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

No caso de perda total, por sinistro, dos veículos objeto de contrato de locação financeira, a Autoridade Tributária e Aduaneira não pode exigir que a Locadora liquide IVA, sobre o valor recebido diretamente da Seguradora, para ressarcir a perda integral do veículo.

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