Tribunal Central Administrativo Norte
Dado inexistir qualquer norma legal vigente que sujeite as sociedades de natureza privada aqui RR. ao regime específico da responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público que é reclamado pelo art. 04.º, n.º 1, al. i) do ETAF como condição “sine qua non” para a extensão do âmbito da jurisdição administrativa ao julgamento e efectivação de tal responsabilidade nos tribunais administrativos estes carecem de competência em razão da matéria cabendo a mesma aos tribunais comuns.
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