Tribunal Central Administrativo Norte
I- A realização do internato médico corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática, cujo objetivo é habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado numa especialidade médica, envolvendo a prestação de trabalho subordinado por parte do médico que se encontra nessa situação. II- A relação jurídica de emprego público estabelecida com os médicos internos, sob a forma de contrato administrativo de provimento, passou a ser, por força do art.º 13.º do D.L.45/2009, que alterou DL n.º 203/2004, uma relação de trabalho titulada por um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. III- Os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrados com os médicos internos, são automaticamente prorrogados até à publicação do despacho contendo as vagas carenciadas, momento a partir do qual, o contrato cessa, sem direito a qualquer compensação, caso os mesmos não concorram a nenhuma das vagas existentes.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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