Tribunal Central Administrativo Norte

01658/07.5BEPRT

Data
2011-11-25
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Demonstrando-se que um juiz conselheiro do STA passou a exercer apenas funções num TAF, com o cargo de Juiz Presidente e, ao mesmo tempo, também as mesmas funções noutro TAF, verifica-se uma acumulação de cargos, que não propriamente de funções. 2 . Assim, conjugadas as normas dos arts. 6.º, 7.º e 47.º do Estatuto da Aposentação, a remuneração fixada pela acumulação desses cargos não é relevante para o cálculo da pensão de aposentação.* * Sumário elaborado pelo Relator

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