Tribunal Central Administrativo Norte

01649/17.8BEPRT

Data
2019-05-23
Relator
Conceição Soares
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho, cfr. artigo 64º do RGIMOS e 82º do RGIT. II. Os motivos de rejeição liminar do recurso, são apenas os que se encontram elencados no artº 63º do RGIMOS. * * Sumário elaborado pelo relator

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