Tribunal Central Administrativo Norte

01639/07.9BEPRT-B

Data
2014-06-13
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Como decorre do n.º 1 do art.º 5.º da Lei 41/2013, de 26/6, as novas regras do "novo" CPC aplicam-se às acções declarativas pendentes. 2. Não estando os autos, na data da entrada em vigor do novo CPC - 1/9/2013 - na fase de articulados, não tem aplicação o n.º 4 do art.º 5.º da mesma Lei 41/2013. 3. Assim, pode ser requerida na audiência final, até ao início das alegações orais em 1.ª instância, a tomada de declarações da própria parte, embora respeitando os requisitos legalmente exigidos - n.º 2 do art.º 452.º, ex vi, art.º 466.º, n.º 2., ambos do novo CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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