Tribunal Central Administrativo Norte
Reiterando o que se decidiu no Acórdão do TCAS de 01-06-2011, Proc. 07608/11, é de entender que, se com a execução do acto cuja suspensão é requerida, o requerente é expulso de Portugal para o seu país de origem (Índia) ficando-lhe ainda vedada a entrada no território nacional por um período de 3 anos e perdendo deste modo o seu emprego, se configura uma situação geradora de facto consumado, que não é afastada por uma eventual reposição da situação agora existente, se a acção principal vier a proceder.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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