Tribunal Central Administrativo Norte

01624/10.3BEPRT

Data
2021-04-29
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O artigo 139.º, n.º 6, do CIRC não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da reserva da intimidade da vida privada, Estado de Direito, acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, da proporcionalidade e tributação pelo rendimento real. II - O facto de o autor formular um pedido de condenação à prática do ato devido com um determinado conteúdo não impede o Tribunal de formular uma pronúncia condenatória de conteúdo diverso, conquanto seja essa que consubstancie o ato a cuja prática o administrado tem efetivamente direito.* * Sumário elaborado pela relatora

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