Tribunal Central Administrativo Norte
1_ Apesar da natureza de entidade pública empresarial do ora Réu Hospital de S. João, em que foi transformado pelo DL nº 233/2005, de 29.12, tal não obsta à prática pelos respectivos órgãos de administração de actos com a natureza de actos administrativos, já que o Hospital R., enquanto instituição prestadora de cuidados de saúde dependente do Ministério da Saúde, integra-se no Serviço Nacional de Saúde Cfr. Base XII, nº 2 da Lei nº 48/90, de 24.08 (Lei de Bases da Saúde), sendo inequívoca a sua natureza pública, natureza esta que é afirmada no preâmbulo do referido DL nº 233/2005. 2_ Neste sentido nos termos do art. 15º, nº 1 do citado DL nº 233/2005, foi garantida a manutenção integral do estatuto jurídico do pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada em vigor do DL 31.12.2005 estivesse provido em lugares dos quadros das unidades de saúde abrangidas pelo art. 1º do mesmo DL, como é o caso do A. e da recorrida particular, pelo que a relação jurídica de emprego que liga o A. e recorrida particular ao R. é uma relação jurídica de emprego público, regida por normas de direito público, sendo os tribunais administrativos os competentes para conhecer do acto de nomeação como directora de serviço da referida recorrida particular. * * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.