Tribunal Central Administrativo Norte

01596/07.1BEVIS

Data
2017-05-26
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Se a Autora, em resposta às dúvidas manifestadas pela Administração Pública, apresentou no procedimento diversos documentos com vista a justificar o investimento, se entendesse que tal documentação não era idónea para o efeito competia à Administração retirar daí as conclusões que entendesse necessárias, o que de resto fez no procedimento. Mas tem que se manter fiel à fundamentação apresentada no procedimento e nos actos de indeferimento proferidos, não lhe sendo possível em sede de impugnação judicial formular novas objecções e novas exigências quanto à demonstração da elegibilidade do investimento realizado, ou a realizar, pela Autora.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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