Tribunal Central Administrativo Norte

01582/13.2BEPRT

Data
2022-03-03
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O prazo de prescrição para a contagem dos cinco anos previsto no n.º 3 do artigo 48.º da LGT, inicia-se no mesmo momento que o da contagem do prazo de oito anos, estabelecido no n.º 1 do artigo 48.º da LGT.

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