Tribunal Central Administrativo Norte

01550/12.1BEPRT

Data
2023-09-12
Relator
Paulo Moura
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Os depoimentos para serem valorados devem ser diretos, claros e precisos. II – A remissão para prova documental sem identificar concretamente qualquer documento, não é modo aceitável de recurso, implicando a sua rejeição nessa parte. III - A faturação de veículos usados importados de outro Estado membro da União Europeia, não deve conter IA ou ISV, pois estes impostos especiais não tributam a venda do bem, mas o registo de matrícula no caso do IA e o ISV tributa os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infraestruturas viárias e sinistralidade rodoviária, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.