Tribunal Central Administrativo Norte
Mostra-se fundamentada uma decisão camarária que se debruçou, conforme aviso de reunião, sobre a proposta da Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos de aplicar a sanção disciplinar de 20 dias de suspensão aos arguidos referidos no aviso, incluindo o Associado do ora Autor, respeitando, assim, o disposto nos artigos 124º e 125º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 268º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa. * *Sumário elaborado pelo relator
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