Tribunal Central Administrativo Norte
I - Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no artigo183.º-A n.º 1 al. b) do CPPT, na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26 de Fevereiro, se, em processo de Impugnação Judicial ou Oposição, mesmo que pendente desde 1 de Janeiro de 2007, não for, em 1.ª instância, emitida decisão no prazo de quatro anos contados desde 27 de Fevereiro de 2021. II- O risco de prejuízo sério para o Estado, deverá consubstanciar-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data do pedido de declaração de caducidade da garantia, não sendo ponderáveis fatores como a segurança e a liquidez que caracterizam as garantias bancárias.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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