Tribunal Central Administrativo Norte

01507/22.4BEPRT

Data
2024-04-11
Relator
Virgínia Andrade
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia somente tem lugar quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, à luz do que estatui o disposto no artigo 615.º do CPPT e artigo 608.º nº 2 do CPC. II. Não estamos perante abuso de direito nos termos do disposto no artigo 334.º do Código Civil quando não está em causa o exercício de um direito, pois, a noção de abuso de direito assenta no exercício legal de um direito. III. A caducidade do direito da acção em acção administrativa, porque regulada pelo CPTA, consubstancia uma excepção dilatória, resultando em absolvição da instância e não na absolvição do pedido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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