Tribunal Central Administrativo Norte
1 . Depois de ter transitado em julgado – após decisão do TCA-N – a decisão de cancelamento da autorização de residência, por terem sido usado meios fraudulentos, confirmando-a, outra não poderia ter sido a decisão da Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, ao declarar nulo o acto que havia concedido ao recorrente a nacionalidade portuguesa. 2 . O Autor não pode beneficiar de qualquer protecção ao abrigo do princípio da confiança, princípio dependente, desde logo, de se ter de estar em face de uma confiança legitima o que passa, em especial, pela sua adequação ao Direito, não podendo invocar-se a violação do principio da confiança quando este radique num acto anterior claramente ilegal, sendo tal ilegalidade praticada e percetível por aquele que pretenda invocar em seu favor o referido princípio.* * Sumário elaborado pelo relator
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