Tribunal Central Administrativo Norte
I. O acto de emissão de alvará, pelos efeitos e potencialidades dele decorrentes, está sujeito a notificação ao requerente do mesmo por força do regime legal conjugado que decorre dos arts. 66.º, al. b), 67.º e 68.º do CPA, 76.º, 78.º, n.º 1, 79.º, 80.º, 82.º, 97.º, n.ºs 1, al. j) e 2 e 121.º do RJUE. II. Só ocorre situação integradora de litigância de má-fé quando se concluir que a actuação de alguma das partes está viciada por dolo ou negligência grave, não se abrangendo as situações de erro grosseiro ou lide ousada ou temerária em que alguém possa ter caído por mera inadvertência.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.