Tribunal Central Administrativo Norte

01493/05.5BEPRT

Data
2007-03-15
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Intimação Judicial para Prática Acto Legalmente Devido (art. 112.º RJUE) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O acto de emissão de alvará, pelos efeitos e potencialidades dele decorrentes, está sujeito a notificação ao requerente do mesmo por força do regime legal conjugado que decorre dos arts. 66.º, al. b), 67.º e 68.º do CPA, 76.º, 78.º, n.º 1, 79.º, 80.º, 82.º, 97.º, n.ºs 1, al. j) e 2 e 121.º do RJUE. II. Só ocorre situação integradora de litigância de má-fé quando se concluir que a actuação de alguma das partes está viciada por dolo ou negligência grave, não se abrangendo as situações de erro grosseiro ou lide ousada ou temerária em que alguém possa ter caído por mera inadvertência.* * Sumário elaborado pelo Relator

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