Tribunal Central Administrativo Norte
I- A indemnização a atribuir por efeito da modificação objectiva da instância, nos termos do artigo 45º do CPTA, visa reparar o prejuízo resultante da inexecução da sentença que seria proferida se não operasse uma situação de impossibilidade absoluta ou excepcional para o interesse público. II- Se o Tribunal não dispõe do grau de probabilidades que a recorrente tinha de ganhar o concurso, e do montante sobre o qual esse grau deveria incidir, a indemnização deve ser arbitrada nos termos do artigo 566º, n.º 3, do CC.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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