Tribunal Central Administrativo Norte

01488/15.0BEPRT-A

Data
2016-06-17
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- No caso em concreto, tratando-se de acção que, sendo processada sob a forma de acção administrativa comum e que diz respeito a uma relação jurídica de responsabilidade civil extracontratual, deveria ter sido instaurada contra o Estado e não contra os aqui Réus. II- Daí que, nesta situação, não seja possível a sanação da falta de personalidade judiciária, pelo que também não pode ser objecto de suprimento nos termos do disposto nos artºs 6°/2, 316° e 590° do CPC, originando a absolvição da instância, de acordo com o preceituado no artº 278°/1, c) do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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