Tribunal Central Administrativo Norte

01475/13.3BEPRT

Data
2014-01-31
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Suscitando-se, em termos formais, invalidades próprias ao acto suspendendo, que dá continuidade a anterior acto, não estamos perante meros acto de execução, de carácter inimpugnável. 2. Imputando a determinado acto invalidades próprias, ainda que qualificável como de execução, em relação a anterior acto, aquele pode ser contenciosamente sindicável e assim susceptível de apreciação, em termos de providência cautelar. * *Sumário elaborado pelo Relator.

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