Tribunal Central Administrativo Norte

01471/015.6BEPRT

Data
2015-09-30
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Por força do princípio da livre apreciação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo. II. Decorre do n.º2 do art.º 256.º do CPPT a possibilidade do adquirente, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. III. Por força do art.º 824.º n.1 do CC, com a venda em execução transferem-se para o adquirente os direitos do executado sobre o bem vendido. IV. Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art.º 6.º do RCP, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido e o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por isso, não violado os princípios constitucionais do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efetiva, da proporcionalidade e da necessidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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