Tribunal Central Administrativo Norte

01462/10.3BEPRT

Data
2016-07-01
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – À luz do princípio da imparcialidade, constitucionalmente garantido e com assento legal, a fixação dos métodos/critérios de selecção, avaliação e de classificação final dos candidatos concursais deve ser feita em momento anterior ao conhecimento (real ou possível) das candidaturas/currículos pelo respectivo júri. II – Dever aplicável a todos os concursos públicos, mormente de recrutamento de pessoal, independentemente da natureza especial da carreira em causa ou de especificidades concursais (v.g. provas públicas). III – No concurso dos autos impunha-se a concretização e a divulgação atempada dos parâmetros avaliativos e de classificação a que a lição a apresentar pelos candidatos e os respectivos currículos científicos e pedagógicos deviam submeter-se, inerentes à capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho de funções de professor coordenador de Instituto politécnico.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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