Tribunal Central Administrativo Norte

01460/06.1BEPRT

Data
2021-09-30
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
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Sumário

I – Não há que proceder ao aditamento à matéria de facto se dos documentos identificados pelas Recorrentes, quer isoladamente quer conjugados com os já considerados no probatório, não resulta qualquer evidência de o Município ter isentado ou pretender isentar a 1.ª Recorrente do pagamento da taxa em crise. II - O recurso jurisdicional tem como objeto a sentença recorrida (e não o ato tributário objeto do processo) e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afetá-la. III - Pela Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, foi aprovado o regime geral das taxas das autarquias locais (RGTAL), nos termos do artigo 161.º, alínea c), da Constituição, que iniciou a sua vigência em 01/01/2007 e cujo artigo 17.º estabeleceu um regime transitório, reconhecendo a legalidade das taxas vigentes que se mostrassem conformes ao regime jurídico nela previsto. IV - À luz do princípio do aproveitamento do ato, deve entender-se que não se justifica a anulação, apesar da preterição do direito de audição, nos casos em que se apure no processo contencioso que, se a audiência tivesse sido realizada, o interessado não teria possibilidade de apresentar elementos novos nem de se pronunciar sobre questões relevantes para determinar o conteúdo da decisão final sobre as quais não tivesse já tido oportunidade de se pronunciar. Mas, apenas nessas situações em que não se possam suscitar quaisquer dúvidas sobre a irrelevância do exercício do direito de audiência sobre o conteúdo decisório do ato pode ser efetuada aplicação daquele princípio. V - Um ato está fundamentado sempre que o administrado, como destinatário normal, ficar devidamente esclarecido acerca das razões que o determinaram estando, consequentemente, habilitado a impugná-lo convenientemente, não tendo, todavia, a fundamentação de ser exaustiva, mas acessível.* * Sumário elaborado pela relatora

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