Tribunal Central Administrativo Norte

01451/07.5BEPRT

Data
2016-12-07
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O título executivo tem de revelar com segurança a existência do crédito em que assenta o valor reclamado na execução fiscal, permitindo ao executado a possibilidade de contestar a existência da dívida. II - O que releva, para efeitos do art.º 163.º do CPPT é que o título executivo faculte ao executado a informação suficiente para saber com segurança qual é a dívida a que o título se refere, de forma a ser assegurados os seus direitos de defesa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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