Tribunal Central Administrativo Norte

01446/13.0BEPRT

Data
2018-11-15
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar procedente a impugnação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Ainda que o procedimento formal adoptado pelo contribuinte não tenha sido o mais idóneo, o princípio da especialização dos exercícios e as restantes regras relativas à contabilização dos proveitos relevantes para efeitos de tributação em sede de IRC cedem perante a inexistência do facto tributário. * *Sumário elaborado pelo relator

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