Tribunal Central Administrativo Norte

01446/10.1BEPRT

Data
2016-07-15
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – À luz do princípio da imparcialidade administrativa, constitucionalmente garantido e com assento legal, a fixação dos critérios de selecção e dos métodos de classificação dos candidatos concursais deve ser feita em momento anterior ao conhecimento (real ou possível) dos currículos pelo júri. II – Dever aplicável a todos os concursos públicos, mormente de recrutamento de pessoal, independentemente na natureza especial da carreira em causa ou das especificidades concursais (v.g. provas públicas).* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.