Tribunal Central Administrativo Norte
Sendo manifesta a falta de fundamento da providência cautelar requerida – fundada num juízo negativo sobre o preenchimento de algum dos pressupostos/critérios de que depende a adopção das providências cautelares – ocorre motivo de rejeição liminar do requerimento cautelar – alínea d), n.º 1 do artigo 116.º do CPTA.
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