Tribunal Central Administrativo Norte
I - Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria colectável com recurso a métodos indirectos, é ainda necessário que aquelas irregularidades impossibilitem o apuramento da matéria tributável por métodos directos, tal como resulta da conjugação do disposto no artigo 87.º, n.º 1, alínea b) e artigo 88.º da LGT. II – Sendo apurada a matéria tributável por métodos directos, através de correcções técnicas, cabe ao contribuinte fazer prova dos custos que alega/do IVA que suportou e que pretenderia ver considerados como componente negativa do lucro tributável por via da correcção dos proveitos. III – Não tendo sido efectuada esta prova, nenhuma influência é exercida no quantum de IVA suportado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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