Tribunal Central Administrativo Norte
I - Recai sobre a AT o ónus de demonstrar a verificação dos pressupostos da decisão de reversão da execução fiscal (cf. art. 74.º, n.º 1, da LGT). II - Enferma de falta de fundamentação a decisão de reversão da execução fiscal fundada na responsabilidade subsidiária do revertido que é totalmente omissa relativamente aos respectivos motivos de facto e de direito (cf. art. 77.º, n.º 1, da LGT). III - Tal vício não é do conhecimento oficioso, motivo por que o tribunal dele não pode conhecer, a menos que expressamente invocado. IV - No entanto, atenta a regra de distribuição do ónus da prova referida supra (em I), a impossibilidade de, a pedido do revertido e em sede de oposição à execução fiscal, sindicar a verificação e a legalidade dos requisitos substantivos da responsabilidade subsidiária que esteve na origem dessa decisão, impossibilidade essa decorrente da falta de externação das respectivas razões de facto e de direito, não pode deixar de ser valorada contra a AT.
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