Tribunal Central Administrativo Norte

01408/15.2BEPRT

Data
2019-05-23
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Estando a autora colocada no serviço de amas do Centro Distrital do Porto, funções estritamente técnicas, e não relativas à carreira de educadora de infância, não ocupa nenhum posto de trabalho sujeito às condições impostas pelo n.º 8 do artigo 251.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nem as condições impostas pela Deliberação Fundamentada pela qual foi decidido aplicar o método de seleção, na modalidade de avaliação de competências, aos trabalhadores inseridos na carreira docente que ocupassem postos de trabalho nos estabelecimentos integrados no Centro Distrital do Porto. 2. Mostra-se, assim, ilegal a submissão desta trabalhadora ao método de selecção através da avaliação de competências profissionais e a colocação em situação de requalificação da carreira docente, por erro nos pressupostos de factos. 3. A trabalhadora não podia, em todo o caso, ter passado para a situação de requalificação por extinção do seu posto de trabalho porque, como se extrai de toda a documentação constante do processo, o mesmo nunca foi indicado pela entidade demandada como desnecessário. * * Sumário elaborado pelo relator

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