Tribunal Central Administrativo Norte

01397/10.0BEPRT

Data
2011-07-15
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Ocorre caducidade do direito de acção quando o A., perante ilegalidades imputadas ao acto administrativo impugnado que são cominadas apenas com o desvalor da anulabilidade, não observa o prazo que se mostra previsto no art. 58.º, n.º 2 do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator

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