Tribunal Central Administrativo Norte
Verificado o vício de falta (insuficiência) da fundamentação do acto de classificação e graduação de candidatos num concurso, não é possível fazer operar o princípio do aproveitamento do acto para não anular o acto, dada a margem de discricionariedade de que goza a Administração neste domínio e que não permite afirmar, sem margem para dúvidas, que a solução classificativa seria apenas uma qualquer que fosse a fundamentação. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.