Tribunal Central Administrativo Norte
I – A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar. II - O tributo liquidado ao abrigo das normas contidas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de (...) e na Tabela de Taxas anexa, tem a natureza de taxa, ainda que incida sobre o licenciamento de suportes publicitários instalados em propriedade privada, não sendo por isso orgânica e materialmente inconstitucionais essas normas regulamentares, por não violarem os artigos 103.º e 165.º, n.º 1, alínea i), ambos da Constituição da República Portuguesa. III – Os suportes/pórticos, com a insígnia e o logotipo da empresa, não cumprem a mera missão de informação obrigatória sobre a identificação do posto de abastecimento, das marcas do combustível e dos respectivos preços; são predominantemente sinais distintivos da empresa, que a identificam e a divulgam, considerando-se manifestação de publicidade comercial.* * Sumário elaborado pela relatora
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