Tribunal Central Administrativo Norte

01349/14.0BEPRT

Data
2016-06-17
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – A formatação informática de certos documentos a apresentar pelos candidatos ao Concurso pré-contratual dos autos, indicada no Programa do Concurso (PC), no caso em Excel, adicionalmente à exigida em formato PDF, visou facilitar a consulta e manuseamento de tais documentos pelo júri. II – Neste contexto, não ocorre fundamento, ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 2, al. a), do CCP, para a exclusão de propostas que não apresentaram certo documento em determinado formato solicitado no PC (Excel), mas apresentaram documento de igual conteúdo, em formato distinto (PDF) – o que permitiu à entidade adjudicante analisar as respectivas propostas com recurso a todos os elementos exigidos e necessários à sua avaliação. III – Do mesmo modo inexistindo fundamento, ao abrigo do disposto no artigo 146.º, n.º 2, al. l) do CCP, para a exclusão de propostas que apresentaram documentos solicitados no PC nos dois formatos indicados, mas apenas os assinaram electronicamente num dos formatos (PDF), mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, dessa forma cumprindo o objectivo do Programa concursal em sintonia com o artigo 27.º, n.º 1, da Portaria 701-G/2008, de 29.07. IV – Trata-se, afinal, de apelar aos princípios da proporcionalidade e do favor do procedimento, incompatíveis com a exclusão de propostas cuja valia não vem questionada, apenas como decorrência de meras irregularidades formais.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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