Tribunal Central Administrativo Norte

01341/20.6BEPRT

Data
2022-05-05
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Se a motivação que funda o segmento decisório de um acto de indeferimento não é questionada na petição de impugnação do mesmo, essa decisão manter-se-á na ordem jurídica por não ser sindicável ou escrutinável judicialmente. II - Com excepção das que sejam de conhecimento oficioso, não pode em sede de recurso conhecer-se de questões novas, ou seja, de questões que não tenham sido objecto da sentença, pois os recursos jurisdicionais destinam-se a reapreciar as decisões proferidas pelos tribunais inferiores – visando anulá-las ou alterá-las com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) – e não a decidir questões que, podendo e devendo ter sido suscitadas antes, o não foram.* * Sumário elaborado pela relatora

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