Tribunal Central Administrativo Norte
I-Nesta sede de recurso a Recorrente veio esgrimir, de novo, com a sua particular visão do regime legal aplicável, os vícios assacados ao acto na fase administrativa, não tendo, todavia, logrado demonstrar as falhas lógicas ou erros da argumentação vertida na decisão sob escrutínio, que se mostra sólida, consistente e conforme com a letra e o espírito das normas jurídicas concretamente aplicadas; I.1-afastado que está o alegado erro na interpretação/aplicação do direito que norteou a decisão judicial sob recurso, este terá de soçobrar.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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