Tribunal Central Administrativo Norte
I. A imposição duma garantia como condição da concessão ou decretação duma determinada providência assume a natureza e fim da decisão judicial cautelar na qual a mesma se integra e foi aposta. II. A mesma não envolve qualquer infracção ao princípio da proporcionalidade constitucionalmente consagrado (art. 18.º, n.º 2 2.ª parte da CRP), nem desrespeita o n.º 4 do art. 120.º do CPTA ou configura qualquer infracção ao princípio da tutela jurisdicional efectiva (arts. 20.º e 268.º ambos da CRP e 02.º do CPTA). * * Sumário elaborado pelo Relator
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