Tribunal Central Administrativo Norte

01315/06.0BEPRT

Data
2011-02-11
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - Tendo o despacho saneador transitado em julgado quanto à não admissão da impugnação de qualquer acto que tenha anulado a inscrição da autora tal questão não é de conhecer aquando do recurso da sentença. 2 - A inscrição em formação em entidade externa ao IEFP é susceptível de conduzir à anulação da inscrição no centro de emprego, já que se o interessado comunica que está a frequentar uma formação em entidade externa ao IEFP fá-lo porque pretende que durante a mesma formação não está disponível para aceitar emprego. 3 - Quaisquer dúvidas dissipam-se com a sua assinatura do doc de fls 8 do p.a. em 29/7/05 onde em nota de destaque e sob a epígrafe de “ATENÇÃO” se diz “ Tomei conhecimento que devo apresentar-me no Centro de Emprego para proceder a reinscrição para emprego terminado o período de ausência/ licença.”* * Sumário elaborado pelo Relator

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