Tribunal Central Administrativo Norte

01306/24.9BEPRT

Data
2026-04-30
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha de outro modo, considerar-se-ão como titulares do interesse relevante os sujeitos da relação controvertida, tal como a configura o autor. II - Pretendendo a impugnante discutir a legalidade da repercussão efetivada pelos fornecedores de produtos petrolíferos, alegando que suportou o encargo do tributo por repercussão, tem legitimidade processual ativa para a presente ação.

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