Tribunal Central Administrativo Norte

01306/11.9BEPRT

Data
2011-11-30
Relator
Anabela Ferreira Alves Russo
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Se da sentença proferida pelo Tribunal a quo resulta manifestamente que o despacho cuja validade foi apreciada e anulado não foi o despacho objecto de reclamação, mas sim outro despacho [aquele que se encontra na fundamentação de facto e de direito da sentença], a questão não é de erro de julgamento mas de nulidade da sentença por nesta ter sido conhecida questão de que se não podia conhecer e ter sido realizada condenação em objecto diverso do que foi pedido [artigo 668º, nº 1, alíneas d) e e) do Código de Processo Civil]. II – Não está fundamentado um acto de indeferimento de dispensa de prestação de garantia em que o seu autor, depois de enunciar os requisitos legais de cujo preenchimento depende tal dispensa se limita - sem efectuar qualquer remissão expressa para outros elementos, incluindo informações precedentes ou aduzir quaisquer factos - a declarar que nada foi provado.* * Sumário elaborado pelo Relator

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