Tribunal Central Administrativo Norte

01305/09.0BEPRT

Data
2015-11-26
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.