Tribunal Central Administrativo Norte
1- As providências cautelares caducam se o requerente não fizer uso, no respectivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adopção de providência se destinou nos termos do art° 123°/1/a) do CPTA). 2-Se antes de proferida a providência já caducou o direito de interpor a acção com base nos vícios imputados ao acto fica por preencher o requisito do art. 120º nº1 al. b) do CPTA, ou se, o fumus boni iure.* * Sumário elaborado pelo Relator
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