Tribunal Central Administrativo Norte

01289/06.7BEPRT

Data
2015-09-11
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Estando em causa o exercício de funções de um lugar de Dirigente que não existe no organograma do serviço, não se pode concluir que o mero exercício dessas funções, por quem não as poderia legalmente exercer, possa dar direito a uma remuneração correspondente a esse lugar.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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