Tribunal Central Administrativo Norte
1. Em caso de oposição o contribuinte à consulta de elementos bancários invocando segredo profissional, não está em causa apenas a proteção do segredo bancário, pelo que o acesso à informação bancária respetiva não pode fazer-se nos termos do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária – cfr. n.º 3 do artigo 63.º da mesma Lei. 2. Em tal caso, deve a administração tributária requerer ao tribunal competente a autorização de acesso à informação bancária nos termos dos n.ºs 2 e 6 do artigo 63.º da Lei Geral Tributária.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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