Tribunal Central Administrativo Norte
I - O vício de excesso de pronúncia, consubstanciado na pronúncia sobre questões que não deva o tribunal conhecer, constitui causa de nulidade da sentença. II - Ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia e decide a questão da “gerência de facto” se não tiver sido suscitada pelas partes, dado não ser questão de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.