Tribunal Central Administrativo Norte
I- Nos termos do disposto no nº. 1 do artigo 662º do C.P.C. , o Tribunal Superior só deve alterar a matéria de facto, se os factos tidos por assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuser decisão diversa. II- Sendo a demonstração do erro de julgamento de direito umbilicalmente dependente da validação da tese associada ao erro de julgamento de facto, a inverificação desta determina a improcedência daquele. III- A falta de encadeamento da conclusão decisória elencada pela Recorrente com a motivação fáctica apurada nos autos determina igualmente a inverificação do erro de julgamento de direito imputado à decisão judicial recorrida
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