Tribunal Central Administrativo Norte

01261/23.2BEPRT

Data
2024-01-11
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O princípio constitucional da proibição da retroatividade das leis fiscais aplica-se apenas aos impostos, com exclusão das outras figuras tributárias (taxas e contribuições financeiras). II – Uma vez que o artigo 32º do Decreto-Lei nº 116/2008 não versa sobre impostos, não cabe na previsão dos artigos 103º, nº 3, da CRP e 12º, nº 1 da LGT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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