Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Se o recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida - contendo-se por aí, salvo o oficioso, limites de cognição do tribunal superior -, antes suscita questão nova, o recurso não pode obter provimento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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