Tribunal Central Administrativo Norte

01248/14.6BEPRT

Data
2026-03-26
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Ao recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto cabe cumprir os ónus processuais vertidos no artigo 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT. II - Estando a AT na posse dos elementos necessários para proferir decisão favorável ao sujeito passivo, assim podendo corrigir o erro na autoliquidação atribuível ao contribuinte, e se só o fazendo para além do prazo previsto na lei para decidir o respetivo meio gracioso apresentado, constitui-se, findo o apontado prazo, na obrigação de pagar os correspetivos juros indemnizatórios.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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